Renegociar Dívidas

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Os produtores rurais que enfrentaram adversidades climáticas ou quedas nos preços agrícolas têm agora a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos. Essa medida, proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o apoio do Ministério da Fazenda (MF) e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em março, estabelece o prazo limite para repactuação até 31 de maio deste ano.

Produtores Rurais Podem Renegociar Dívidas do Crédito Rural até 31 de Maio

A iniciativa permite que as instituições financeiras adiem ou parcelam os débitos que venceriam em 2024, referentes a contratos de investimentos dos produtores de soja, milho, pecuária leiteira e de corte. É importante ressaltar que as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução se tornou necessária devido aos desafios enfrentados pelos produtores, especialmente na safra 2023/2024, onde condições climáticas adversas afetaram algumas lavouras, resultando em redução da produtividade em certas regiões. Além disso, os produtores rurais têm lidado com dificuldades decorrentes da queda dos preços no cenário global.

Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura e Pecuária, destacou a importância dessa medida, afirmando que problemas climáticos e preços em declínio geraram incertezas para os produtores. Ele ressaltou que este é o primeiro governo a aplicar medidas de apoio antes mesmo do término da safra.

O primeiro passo para acessar a renegociação é simples, conforme explicado pelo ministro Fávaro: os produtores elegíveis devem procurar seu agente financeiro com um laudo do engenheiro agrônomo que contextualize a situação. Com isso, poderão ser atendidos com a prorrogação ou parcelamento do débito.

Em termos de alcance, a renegociação autorizada abrange operações de investimento que totalizam R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas das operações elegíveis forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. Esse custo efetivo será descontado dos valores destinados à equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

As atividades produtivas e os estados impactados pela medida incluem:

Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

Soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para serem elegíveis, os financiamentos devem estar vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como às linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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